Nesse post vamos entender um pouco mais sobre o seguro para automóvel ou também conhecido por seguro veicular.
Depois de lido tudo isso, ficará muito mais fácil para você entender o que ele significa de fato e, em sendo o caso, buscar uma solução futura para minimizar perdas financeiras.
Seguro vs Proteção Veicular
Bem, antes de qualquer coisa, é importante salientar que estamos tratando aqui de seguro, propriamente dito, e não de “proteção veicular”.
Na realidade, na prática, “proteção veicular“, que vem sendo comercializada por milhares de associações pelo país afora, não está regulamentada no Brasil pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autarquia da Administração Pública Federal brasileira, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no país.
Portanto, prefira sempre por contratar um seguro, propriamente dito, e com um corretor de seguros de sua confiança, a fim de não trocar o certo pelo extremamente duvidoso.
Saiba que o barato pode custar muito mais caro, principalmente no momento em que você mais precisar.
Esteja alerta para propagandas enganosas!
Seguro Automóvel
Feita essa importante distinção, o que as seguradoras fazem é nos entregar uma garantia/proteção diante de certas eventualidades possíveis de acontecerem.
São os chamados “sinistros”.
Essas situações ficam enquadradas no contrato de seguro (entenda-se por apólice), através das chamadas coberturas, sendo muito importante compreender a exata extensão de cada uma delas para se evitar surpresas indesejáveis.
A rigor, ficam estipuladas coberturas como:
- cobertura básica (100% à 110% da Tabela FIPE) do casco para colisão, incêndio, furto simples e etc.
- Para terceiros (RCFV-Danos materiais, corporais e morais)
- Para ocupantes do veículo, que não o motorista (APP ou APO para os casos de morte e invalidez permanente)
- Decessos (auxílio ou assistência funeral)
- Despesas extras (vidros, faróis, guincho, carro reserva e etc.)
Excludentes contratuais
Porém, é muito importante ressaltar que todo seguro traz situações em que não se aplica assistência alguma, pois ele fica delimitado aos interesses do segurado e da seguradora envolvida.
Essas situações são chamadas de “excludentes contratuais” e você precisa estar bem ciente de todas elas antes de contratar um seguro.
Por isso, tire um tempo para tratar a questão.
Foque na leitura atenta da sua proposta de adesão ao seguro e solicite para avaliação, também, com antecedência, as condições gerais do seguro que, nada mais são (como o próprio nome leva a entender) que todo o apanhado envolvendo o produto.
Noutras palavras, é o “manual de instruções” do produto que você tem em mãos.
Fique atento para sempre contratar um seguro com uma seguradora e por intermédio de um corretor de seguros realmente credenciado e de sua estrita confiança.
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