Por causa do enorme número de acidentes de trânsito no Brasil, o RENAEST (Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito), foi implementado pelo Ministério dos Transportes.
Objetivo: obter métricas mais avançadas e precisas sobre as ocorrências de acidentes em território nacional.
Infelizmente, ainda que muitos Estados já cooperem, há ainda bastante subnotificação, o que dificulta o conhecimento real dos números atrelados.
De todo modo, estima-se que o trânsito brasileiro cause a morte de uma pessoa a cada 15 (quinze) minutos!
Inegavelmente é assombroso e impactante!
Afinal, são muitas as perdas e isso sem considerar as pessoas que passam a ter que conviver com sequelas corporais derivadas desses eventos adversos.
Com toda a certeza elas também são vítimas.
Portanto, é muito importante entender mais sobre os tipos de responsabilidades e também os danos capazes de gerar algum tipo de reparação judicial.
Assim sendo, com o intuito de entender melhor a questão, acompanhe-nos nesse post.
Responsabilidades legais
Quem provoca um acidente de trânsito, possui responsabilidades e, pior, podendo se dar em 3 (três) esferas distintas, a saber:
a) administrativa;
b) penal; e
c) civil.
Na via administrativa, a ser avaliada pelo Estado, poderá acarretar multas e/ou outras penalidades mais severas como, por exemplo, a cassação do direito de dirigir.
Em seguida, na esfera penal, aquele que for considerado culpado, poderá ser processado mediante representação criminal pelo Ministério Público, tendo em conta as condutas tipificadas no Código Penal e também no Código de Trânsito Brasileiro (art. 303).
Finalmente, na seara civil, essa responsabilidade pode ser classificada em duas categorias principais, a saber: objetiva e subjetiva.
1. Responsabilidade Civil Objetiva
Estabelece o art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, a responsabilidade objetiva é aplicada a casos envolvendo, sobretudo, a chamada “atividade de risco”.
É melhor ilustrar.
Isto é, imagine a seguinte situação: durante uma obra em uma via pública, ocorre um acidente com uma estrutura que cai, atingindo operários e também veículos e pessoas que estão passando pela rua.
Quer dizer, a atividade acima descrita, por si só, em uma via pública, já era de risco, correto?
Pois bem, nesse contexto, a responsabilidade pelo dano não depende da comprovação de culpa, mas sim da relação de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima.
2. Responsabilidade Civil Subjetiva
A seu turno, a responsabilidade subjetiva, enquadrada no art. 186, do Código Civil, requer a comprovação de culpa do agente causador do dano.
Isso significa que para a vítima obter indenização, ela deverá demonstrar que o dano foi resultado de negligência, imprudência ou imperícia do responsável.
Tipos de Danos em Acidentes de Trânsito
Vítimas de acidentes de trânsito podem sofrer uma ampla variedade de danos, que podem ser classificados, em linhas gerais, em materiais, morais, estéticos e corporais.
1. Danos Materiais
Incluem prejuízos financeiros diretos, como despesas médicas, reparação ou substituição de veículos e perda de renda.
São regulados principalmente pelo Art. 949 e Art. 950 do Código Civil, que tratam da restituição do dano emergente e lucros cessantes.
2. Danos Morais
Referem-se ao sofrimento psicológico, dor e angústia causados pelo acidente que em nada se assemelham ao chamado “mero dissabor”.
Via de regra, de acordo com a jurisprudência hoje reinante no Brasil, a simples ocorrência de algum tipo de lesão já bastaria para também implicar em reparação moral à vítima.
3. Danos Estéticos
São danos relacionados a alterações na aparência da vítima que afetam sua autoestima e relações sociais. O direito à reparação está implícito no conceito de danos morais, mas também é reconhecido de forma independente pela jurisprudência.
4. Danos Corporais
Danos corporais ou físicos envolvem lesões físicas sofridas pela vítima, podendo requerer tratamento médico prolongado, diversas sessões de fisioterapia e substancial alteração na qualidade de vida, na medida em que trazem limitações em algum nível e até de ordem definitiva.
Não são raras as situações em que acarretam, infelizmente, invalidez.
Logo, a compensação visa cobrir despesas médicas, tratamentos de reabilitação e reparar a perda da capacidade laboral.
Em suma, o assunto é importante e exige muita atenção, dadas as seríssimas implicações.
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